SMECT DIVULGA PERÍODO PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS

Atenção PAIS ou RESPONSÁVEIS, a MATRÍCULA ou REMATRÍCULA dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para frequentar a escola no Ano Letivo de 2020, em Escolas Municipais, deverão ser efetuadas no período de 19 de novembro a 20 de dezembro de 2019, conforme segue:
- Escola Municipal de Ensino Fundamental São João no Rincão dos Corrêa, nos turnos da manhã e tarde;
- Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, na Rua Caaró, n. º 778 – Vila Assunção nos turnos da manhã e tarde;
- Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças- Rincão dos Brum, no turno da tarde.
- Escola Municipal de Educação Infantil Moranguinho, na Rua 15 de Maio, 1264 – nos turnos da manhã e tarde;
- Para o ingresso no Berçário I, de 06 meses a 01 ano - A criança deverá ter completado 06 (seis) meses a 01 (um) ano, até o dia 31 de março de 2020.
- Para o ingresso no Berçário II, de 13 (treze) meses a 02 (dois) anos – A criança deverá ter completado 13 (treze) meses a 02 (dois) anos, até o dia 31 de março de 2020.
- Para o ingresso no Maternal I, de 02 (dois) anos a 03 (três) anos – A criança deverá ter completado 02 (dois) anos a 03 (três) anos, até o dia 31 de março de 2020.
- Para o ingresso no Maternal II, de 03 anos a 04 anos – A criança deverá ter completado 03 (três) anos a 04 (quatro) anos, até o dia 31 de março de 2020.
- Para o ingresso na Pré-Escola nível I, a criança deverá ter a idade de 04 (quatro) anos completos até o dia 31 de março de 2020.
- Para o ingresso na Pré-Escola nível II, a criança deverá ter a idade de 05 (cinco) anos completos até o dia 31 de março de 2020.
- Para o ingresso no Primeiro Ano de Ensino Fundamental, a criança deverá ter a idade de 06 (seis) anos completados até o dia 31 de março de 2020.
Lembrando que é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula conforme estabelece o CNE/CEB nº 5/2009 no Art. 5º da Resolução.
Para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos não é obrigatória a matrícula, porém o município disponibiliza de vagas para aquelas crianças que necessitam de atendimento, conforme o Art. 208, da CF, alterada pela Emenda Constitucional nº 59/2009.
Serão respeitadas as vagas existentes em cada escola, no caso de não haver vaga disponível na escola desejada pelos Pais ou Responsáveis, os mesmos serão orientados e efetuarem a matrícula de seus filhos em escola próxima que possua vaga.
É de responsabilidade dos Pais e Responsáveis legais, promover a matrícula ou a Rematrícula dos filhos ou crianças sob seu encargo.
Para MATRÍCULAS, os Pais e Responsáveis deverão comparecer a um Estabelecimento de Ensino trazendo consigo Certidão de Nascimento e Cartão de Vacina do aluno a ser matriculado. Para Transferência de escola, os pais ou responsáveis deverão trazer Atestado de Vaga da escola que seu filho irá frequentar em 2019.