Sec. Finanças
Sec. Finanças
- Publicado em: 25/09/2019 às 09:36 | Imprimir
Secretaria de Finanças
Secretário: Adilson Bentz
Telefone: (55) 3355-1300
E-mail:smap@caibate.rs.gov.br
Endereço: Av. Padre Réus, 1582
Horário de atendimento: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
À Secretaria de Finanças compete:
I - Realizar a programação financeira, elaboração de propostas orçamentárias, controle de orçamento, processamento contábil da receita e da despesa;
II - a aplicação das leis fiscais e de todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais;
III – a realização das audiências publicas de prestação de contas, e a publicação dos relatórios na forma da lei;
IV – prestação de contas dos recursos recebidos dos outros entes da federação;
V – A guarda e movimentação de bens e valores.
VI - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos impostos de competência do Município;
VII - inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente;
VIII - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IX - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
X - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XI - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XII - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XIII - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XIV - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XV - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XVI – executar as atividades de tesouraria, com lançamento e controle das entradas de recursos, pagamentos em geral, escrituração do livro caixa, controle e conciliação das contas bancárias e demais pertinentes.
XVII – demais atividades correlatas