Sec. Administração e Planejamento

  • Publicado em: 17/01/2017 às 11:00   |   Imprimir

Secretaria de Administração e Planejamento
Secretário: Adilson Bentz

Telefone: (55) 3355-1300
E-mail: smap@caibate.rs.gov.br
Endereço: Av. Padre Réus, 1582
Horário de atendimento: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h

 

À Secretaria da Administração e Planejamento, cabe:

 

I – supervisionar as atividades dos órgãos da administração específica do Município, supervisionando sua atuação, com orientações e sugestões pertinentes;

 

II – Centralizar as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, material, administração de bens patrimoniais; correspondências; elaboração de atos; preparação de processos para despacho final, lavraturas e registro e publicação de contratos, de leis, decretos, portarias, assentamento de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como protocolo e arquivo;

 

III - coordenar a execução das atividades pertinentes à divulgação e publicidade institucional;

 

IV - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

 

V – zelar pela conservação e manutenção dos arquivos públicos municipais;

 

VI - administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

 

VII– Coordenar as compras e licitações;

 

VIII- A supervisão técnica do sistema de pessoal, orçamento e pesquisa; coordenação e assistências aos programas dos órgãos da administração municipal; elaboração de orçamento-programa; controle e execução do orçamento de investimento e do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado, limpeza e conservação do prédio da Prefeitura Municipal de Caibaté, compras em geral; licitações; executar outras tarefas correlatas.

 

IX - Integrar-se com órgãos estaduais e federais como forma de conseguir recursos e auxílios para atender as necessidades do Município, desenvolver e definir a política municipal de planejamento, com os seus objetivos e prioridades, incentivar o planejamento de projetos para desenvolver a industrialização e as microempresas do município;

 

X - administrar o prédio da Prefeitura Municipal o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à manutenção, portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.

 

XI – Executar os sistemas de comunicações, através da manutenção e ampliação de serviços de informatização dos órgãos da administração municipal, e atividades relacionadas.

 

XII – Substituir o Prefeito, Vice ou seu substituto legal, nas ausências destes;

 

XIII – orientar o Prefeito Municipal, na execução, planejamento e execução de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação governamental.

 

XIV – orientar a execução de leis, decretos, portarias e circulares;

 

XV – elaborar projetos de lei, decretos, portarias e demais instrumentos legais;

 

XVI – propor e executar as políticas de administração, de plano de governo, dos planos plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentos, através do gerenciamento de ações, programas e atividades, em sintonia com as demais secretarias e órgãos municipais;

 

XVII - executar as demais atividades correlatas.