Sec. Administração e Planejamento
Sec. Administração e Planejamento
- Publicado em: 17/01/2017 às 11:00 | Imprimir
Secretaria de Administração e Planejamento
Secretário: Adilson Bentz
Telefone: (55) 3355-1300
E-mail: smap@caibate.rs.gov.br
Endereço: Av. Padre Réus, 1582
Horário de atendimento: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
À Secretaria da Administração e Planejamento, cabe:
I – supervisionar as atividades dos órgãos da administração específica do Município, supervisionando sua atuação, com orientações e sugestões pertinentes;
II – Centralizar as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, material, administração de bens patrimoniais; correspondências; elaboração de atos; preparação de processos para despacho final, lavraturas e registro e publicação de contratos, de leis, decretos, portarias, assentamento de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como protocolo e arquivo;
III - coordenar a execução das atividades pertinentes à divulgação e publicidade institucional;
IV - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
V – zelar pela conservação e manutenção dos arquivos públicos municipais;
VI - administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
VII– Coordenar as compras e licitações;
VIII- A supervisão técnica do sistema de pessoal, orçamento e pesquisa; coordenação e assistências aos programas dos órgãos da administração municipal; elaboração de orçamento-programa; controle e execução do orçamento de investimento e do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado, limpeza e conservação do prédio da Prefeitura Municipal de Caibaté, compras em geral; licitações; executar outras tarefas correlatas.
IX - Integrar-se com órgãos estaduais e federais como forma de conseguir recursos e auxílios para atender as necessidades do Município, desenvolver e definir a política municipal de planejamento, com os seus objetivos e prioridades, incentivar o planejamento de projetos para desenvolver a industrialização e as microempresas do município;
X - administrar o prédio da Prefeitura Municipal o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à manutenção, portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
XI – Executar os sistemas de comunicações, através da manutenção e ampliação de serviços de informatização dos órgãos da administração municipal, e atividades relacionadas.
XII – Substituir o Prefeito, Vice ou seu substituto legal, nas ausências destes;
XIII – orientar o Prefeito Municipal, na execução, planejamento e execução de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação governamental.
XIV – orientar a execução de leis, decretos, portarias e circulares;
XV – elaborar projetos de lei, decretos, portarias e demais instrumentos legais;
XVI – propor e executar as políticas de administração, de plano de governo, dos planos plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentos, através do gerenciamento de ações, programas e atividades, em sintonia com as demais secretarias e órgãos municipais;
XVII - executar as demais atividades correlatas.