Sec. Obras, Saneamento e Trânsito
Sec. Obras, Saneamento e Trânsito
- Publicado em: 12/01/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito
Secretário: Tiago Batista
Telefone: (55) 3355-1270
E-mail: obras@caibate.rs.gov.br
Endereço: Rua 15 de Maio, 1252
Horário de atendimento: 7h30 às 11h48 e das 13h30 às 18h
À Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito, compete:
I - a execução e conservação das obras públicas municipais, constituição e conservação de ruas e logradouros, estradas municipais, parques, praças e jardins públicos: licenciamento e fiscalização de obras particulares, sistema de transporte e equipamento rodoviário; coordenação do sistema municipal de trânsito, fabricação de tubos e lajotas, britagem, abastecimento de água, limpeza pública, serviços auxiliares correlatos;
II - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
III – coordenar e executar as demais obras publicas;
IV – executar os programas habitacionais;
V – limpeza e conservação urbana, inclusive a coleta de resíduos sólidos;
VI – limpeza e conservação de praças, parques, jardins, prédios e logradouros públicos;
VII – fabricação de tubos, lajotas e artefatos de cimento, e ainda atividades de britagem de pedra;
VIII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
IX - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
X - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XI - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
XII - executar e fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
XIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XIV - executar e fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XV – executar as ações relacionadas ao Trânsito, em especial:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
b) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
c) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
d) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
e) estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
f) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
g) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
h) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
i) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
j) exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
k) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
l) arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;
m) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível;
n) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
o) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
p) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
q) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
r) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
s) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
t) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
u) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
v) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
w) elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.