Gabinete do Prefeito

  • Publicado em: 26/01/2017 às 15:36   |   Imprimir

Prefeito Municipal: Amauri Pires da Silva
Vice Prefeito: Daniel Seffrin Herther

Telefone: (55) 3355-1300
E-mail: gabinete@caibate.rs.gov.br
Endereço: Av. Padre Réus, 1582
Horário de atendimento: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h

 

O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas, pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito, atuação do Controle Interno, divulgação, entre outros atos, competindo-lhe:

 

I - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal;

 

II - preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;

 

III - organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade;

 

IV - organizar o serviço de audiências públicas;

 

V - receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito;

 

VI - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;

 

VII - fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir;

 

VIII - funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem as estrutura administrativa do Município;

 

IX – desenvolver, coordenar e executar, através de informes, publicações, reuniões, audiências e demais meios, os atos institucionais do Município;

 

X – executar atividades relacionadas a registros fotográficos e filmagens, mantendo a organização em arquivo de fotos e filmagens, para utilização na posteridade;

 

XI - articular-se com os Conselhos Municipais, mantendo sob sua responsabilidade, a secretaria executiva dos Conselhos, centralizando a documentação e gerenciando o funcionamento dos Conselhos.

 

XII – estruturar a implantação do Sistema de Controle Interno, organizando e coordenando a atuação do Sistema, regulamentando seu funcionamento.