DECRETO MUNICIPAL PREVÊ MULTA PARA QUEM ACUMULAR ÁGUA PARADA

  • Assunto: Saúde  |   Publicado em: 05/05/2022 às 14:12   |   Imprimir

Acompanhe nas imagens as principais determinações do Decreto Municipal nº 4235/2002, que determina, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação de multas aos cidadãos que acumularem água parada, de quaisquer formas, em suas residências e seu entorno. 

 

O Decreto, na íntegra, está disponível em anexo.