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DECRETO DETERMINA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ATÉ 14 DE JUNHO
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Assunto: Administração | Publicado em: 08/06/2021 às 15:49 | Imprimir
- Fica autorizado o funcionamento de bares, lancherias e restaurantes, com atendimento ao público, até as 20h. Após esse horário, somente tele-entrega, com limite de funcionamento até as 22h, inclusive para funcionários;
- Os serviços essenciais (mercados, farmácias e postos de combustível) poderão continuar abertos para atendimento ao público de acordo com horário próprio de funcionamento;
- Para demais serviços, não essenciais, fica autorizado o funcionamento de segunda a sábado, até as 18h;
- Ficam proibidos os torneios esportivos;
- Estabelecimentos devem usar tapete sanitário nas entradas e respeitar 2 metros de distância nas filas;
- Serviços religiosos podem funcionar com limite máximo de 20% da capacidade dos locais;
- É de cumprimento obrigatório por todo e qualquer estabelecimento em todo território do Município:
- instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais contra a Covid-19 e do modo correto de relacionamento com o público;
- encaminhar, imediatamente, para atendimento médico, empregados com sintomas de contaminação pelo coronavírus, determinando afastamento do trabalho conforme determinação médica.
Anexos
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