DECRETO MUNICIPAL RESTRINGE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DURANTE FERIADÃO DE CARNAVAL

Em razão de Caibaté estar situado em região classificada como bandeira vermelha pela sistemática de enfrentamento à pandemia do Governo Estadual e pelo aumento significativo de casos de Covid-19 no município nos últimos dias, o prefeito Amauri Pires da Silva determina aplicação de medidas excepcionais para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, principalmente bares, restaurantes, lancherias e conveniências, proibindo todos os tipos de entretenimentos que acarretem aglomerações em comércios e residências.

Confira aqui os principais pontos. O Decreto nº 3984/21 na íntegra está disponível no anexo desta matéria. 

- As seguintes determinações são válidas das 0h do dia 12 (sexta-feira) até às 6h do dia 17 de fevereiro (quarta-feira);

- Fica proibido qualquer tipo de entretenimento, como música ao vivo, som mecânico ou qualquer tipo de animação que acarrete aglomerações em residências e nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lancherias, conveniências, etc). O funcionamento desses locais deve ser realizado com equipes reduzidas e restrição ao número de clientes, não podendo exceder a lotação máxima de 50% da capacidade prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI);

- Restaurantes, bares, padarias, lancherias e lojas de conveniência poderão funcionar somente em sistema drive-thru, pegue-leve ou tele entrega, sendo vedado o consumo de bebidas e gêneros alimentícios nos estabelecimentos;

- A permanência dos clientes nos restaurantes, bares e lancheiras que servem almoço e jantar, no estilo buffet, a la carte ou prato feito fica autorizada somente das 11h às 14h e das 19h às 22h. A lotação máxima nesses locais não deverá exceder 30% da capacidade máxima prevista;

- Fica determinado o horário limite de funcionamento dos estabelecimentos como sendo 22h em bares, padarias, lancherias e lojas de conveniência;

- Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos eventualmente existentes nos estabelecimentos citados;

- Fica vedada a realização de evento, público ou privado, realizado em local aberto ou fechado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade do evento;

- Fica suspenso o funcionamento de quadras esportivas, abertas e fechadas, canchas de bochas, clubes sociais, piscinas coletivas, sedes de bairros e congêneres;

- Fica proibida a prática de atividades esportivas coletivas no âmbito do município;

- Fica limitado o acesso a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista;

- Fica limitado o acesso de pessoas a encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos a 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima;

- Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em todos os estabelecimentos, sob pena de autuação pela Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar;

- O descumprimento das medidas contidas no Decreto nº 3984/21 acarretará a responsabilização, tanto administrativa sanitária quanto criminal, e o envio ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para adoção das medidas legais cabíveis.