DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES

No mês de dezembro, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração anual de bens e valores.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante, o qual deverão este ano informar o número do CPF.
A Declaração deve ser entregue junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.
Atenção: o servidor que não entrega o documento no prazo previsto (02 DE JANEIRO) tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas.
A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações implementadas para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.