DEFINIDO CALENDÁRIO FISCAL ANO 2021

A Administração Municipal por meio do Prefeito Amauri Pires da Silva e do Secretário de Administração Planejamento e Finanças Adilson Bentz, estabeleceram através de decreto municipal, o Calendário Fiscal do município de Caibaté para o ano de 2021.
Através do decreto nº 3947/2020 fica estabelecido os seguintes vencimentos aos Tributos Municipais para o exercício de 2021, no que tange o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de coleta domiciliar de lixo:
1ª Parcela – Vencimento 15/04/2021;
2ª Parcela – Vencimento 15/05/2021;
3ª Parcela – Vencimento 15/06/2021;
4ª Parcela – Vencimento 15/07/2021;
5ª Parcela – Vencimento 15/08/2021.
O contribuinte que não possuir débitos vencidos em 31/12/2020, terá desconto de 15% no pagamento em cota única até o dia 15/03/2021. Lembramos que os carnês poderão ser retirados na Secretaria de Finanças no mês de fevereiro.
Cidadão: Os impostos municipais ajudam a financiar as escolas públicas, serviços de saúde gratuitos, manutenção da área urbana e do interior, reformas e obras públicas do seu município. É importante que você acompanhe as ações desenvolvidas no seu município através do site www.caibate.rs.gov.br.