Sec. Finanças

  • Publicado em: 25/09/2019 às 09:36   |   Imprimir

Secretaria de Finanças

 

Secretário: Adilson Bentz
Telefone: (55) 3355-1300
E-mail:
smap@caibate.rs.gov.b
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Endereço: Av. Padre Réus, 1582
Horário de atendimento: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h

 

À Secretaria de Finanças compete:

 

I - Realizar a programação financeira, elaboração de propostas orçamentárias, controle de orçamento, processamento contábil da receita e da despesa;

 

II - a aplicação das leis fiscais e de todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais;

 

III – a realização das audiências publicas de prestação de contas, e a publicação dos relatórios na forma da lei;

 

IV – prestação de contas dos recursos recebidos dos outros entes da federação;

 

V – A guarda e movimentação de bens e valores.

 

VI - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos impostos de competência do Município;

 

VII - inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente;

 

VIII - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

 

IX - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

 

X - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

 

XI - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

 

XII - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

 

XIII - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

 

XIV - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

 

XV - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;

 

XVI – executar as atividades de tesouraria, com lançamento e controle das entradas de recursos, pagamentos em geral, escrituração do livro caixa, controle e conciliação das contas bancárias e demais pertinentes.

 

XVII – demais atividades correlatas