Educação

  • Publicado em: 14/10/2021 às 00:00   |   Imprimir

Coordenadora de Educação: Marlei Leal Welter

Telefone da Secretaria: (55) 3355-1300 
Horário de atendimento de segunda a sexta-feira:
Manhã 08h às 11h30
Tarde 13h30 às 17h

E-MAIL: educacaocaibate@gmail.com

À Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, compete:

 

I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do ensino municipal, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

 

II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

 

III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

 

IV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

 

V - matricular todos os educandos a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;

 

VI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

 

VII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

 

VIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

 

IX - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

 

X - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

 

XI - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

 

XII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

 

XIII - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;

 

XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.

 

XV – manter em funcionamento bibliotecas publicas e em escolas do Município;

 

XVI – manter e ampliar os espaços físicos escolares;

 

XVII – desenvolver a cultura em todas as suas formas, através de programas e ações;

 

XVIII – organizar o sistema de transporte escolar do município, beneficiando prioritariamente os alunos do ensino fundamental, e ainda do ensino médio, subvencionando o transporte do ensino superior;

 

XIX – manter as Escolas Municipais, com merenda escolar, organizando sua aquisição, distribuição e preparo;

 

XX – desenvolver o turismo, como fonte geradora de emprego e renda;

 

XXI - executar, coordenar e supervisionar ações voltadas ao incentivo do turismo do município, explorando suas riquezas históricas e culturais;

 

XXII - integrar atividades turísticas em conjunto com ações praticadas por órgãos regionais, federais e estaduais;

 

XXIII – desenvolver o desporto, como forma de estruturação da sociedade e desenvolvimento do jovem e adolescente;

 

XXIV – coordenar, executar e supervisionar a disputa de competições e eventos esportivos.

 

XXV - desenvolver demais práticas correlatas.