Sec. Obras, Saneamento e Trânsito

  • Publicado em: 12/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito

Secretário: 
Tiago Batista


Telefone: (55) 3355-1270
E-mail: obras@caibate.rs.gov.br
Endereço: Rua 15 de Maio, 1252
Horário de atendimento: 7h30 às 11h48 e das 13h30 às 18h

 

À Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito, compete: 

 

I - a execução e conservação das obras públicas municipais, constituição e conservação de ruas e logradouros, estradas municipais, parques, praças e jardins públicos: licenciamento e fiscalização de obras particulares, sistema de transporte e equipamento rodoviário; coordenação do sistema municipal de trânsito, fabricação de tubos e lajotas, britagem, abastecimento de água, limpeza pública, serviços auxiliares correlatos;

 

II - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

 

III – coordenar e executar as demais obras publicas;

 

IV – executar os programas habitacionais;

 

V – limpeza e conservação urbana, inclusive a coleta de resíduos sólidos;

 

VI – limpeza e conservação de praças, parques, jardins, prédios e logradouros públicos;

 

VII – fabricação de tubos, lajotas e artefatos de cimento, e ainda atividades de britagem de pedra;

 

VIII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

 

IX - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

 

X - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

 

XI - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

 

XII - executar e fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

 

XIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

 

XIV - executar e fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

 

XV – executar as ações relacionadas ao Trânsito, em especial:

 

a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;

 

b) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

 

c) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

 

d) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

 

e) estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

 

f) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;

 

g) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

 

h) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

 

i) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;

 

j) exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

 

k) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;

 

l) arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;

 

m) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível;

 

n) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

 

o) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

 

p) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

 

q) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

 

r) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

 

s) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

 

t) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

 

u) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

 

v) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

 

w) elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.