PREFEITO AMAURI PÚBLICA DECRETO QUE ALTERA CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIBATÉ

O Prefeito Municipal Amauri Pires da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no ART. 85, XII da Lei Orgânica do Município, autorizado pelo art. 4º da Lei 2882/2020, e, considerando a situação excepcional causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que demandou a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município, e no território nacional decretou que os prazos para vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxa de Coleta de Lixo, foram postergados em 60 (sessenta) dias contando da data de vencimento inicialmente estabelecidos, passando a vencer nas seguintes datas:
1ª Parcela – Vencimento em 15/06/2020;
2ª Parcela – Vencimento em 15/07/2020;
3ª Parcela – Vencimento em 15/08/2020;
4ª Parcela – Vencimento em 15/09/2020;
5ª Parcela – Vencimento em 15/10/2020.
Fica também postergada a data de vencimento do ISSQN de autônomos, para pagamento em parcela única, em 60 dias, contados da data de vencimento inicialmente estabelecidos no inciso II do Art. 1º do Decreto 3794/2019, de 09 de dezembro de 2019, passando a vencer em 30 de junho de 2020.
Fica prorrogada a validade dos alvarás de localização e funcionamento concedidos no exercício de 2019, até 30 de junho de 2020.
Permanecem em vigor as condições de desconto e demais previstas no decreto que estabelece o calendário fiscal, considerando-se as novas datas de vencimento.
Esta medida foi adotada para amenizar o impacto financeiro, no orçamento familiar dos Cidadãos Caibateenses, uma vez que é notável a dificuldade que a população de forma geral vem sofrendo e continuará a sentir os reflexos deste momento difícil que vivemos atualmente.