SERVIDORES DEVEM ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS DO CENSO PREVIDENCIÁRIO

Atenção, servidores municipais ativos, inativos e pensionistas! Em virtude da Emenda Constitucional 103/2020, que trata da Reforma da Previdência, todos os regimes próprios da Previdência terão que efetuar o Censo Previdenciário, ou seja, a atualização cadastral dos servidores efetivos e a prova de vida dos aposentados e pensionistas. Para isso, todos os servidores concursados deverão comparecer no setor de pessoal da Prefeitura portando documento com foto e senha do aplicativo GOV.BR, para cadastramento de tempos de serviço anteriores ao serviço público.

Aqueles que não possuem senha no GOV.BR poderão fazer junto ao recadastramento com auxílio dos recenseadores. Os que não puderem comparecer na sede da Prefeitura deverão preencher a ficha de recadastramento que está disponível no site: www.caibate.rs.gov.br.

Para um melhor atendimento, os segurados deverão comparecer de acordo com o período determinado no calendário abaixo, definido pela letra inicial de seus nomes:

ATIVOS
A a C - de 01 a 05 de agosto
D a J - de 08 a 12 de agosto
L a M - de 15 a 19 de agosto
N a Z - de 22 a 26 de agosto

INATIVOS E PENSIONISTAS
A a I - de 08 a 12 de agosto
J a N - de 05 a 12 de agosto
O a Z - de 15 a 19 de agosto

Conforme o decreto nº 4296, que regulamenta o Censo, quem não fizer o recadastramento no prazo estabelecido terá bloqueado o pagamento de remuneração e benefícios até a regularização.

Para mais informações, acesse:
https://www.caibate.rs.gov.br/site/conteudos/4321-censo-previdenciario.