DECRETO IMPÕE MEDIDAS MAIS RÍGIDAS PARA O ISOLAMENTO DE POSITIVADOS PARA COVID-19

O prefeito em exercício, Daniel Seffrin Herther, emitiu o Decreto nº 4051/21, que determina adoção de medidas sanitárias excepcionais para fins de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A principal mudança, em relação aos decretos publicados anteriormente, diz respeito ao acréscimo do artigo 9º:
 
Art 9º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas sanitárias impostas, principalmente a inobservância do isolamento domiciliar, fica sujeito à aplicação da penalidade de multa, de acordo com o disposto no art. 34 do Decreto Estadual nº 55.882/21.
As multas, estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.882/21, variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do nível de gravidade da infração cometida, com penalidades que podem ser aplicadas tanto para pessoa física quanto jurídica.
 
De acordo com o prefeito em exercício, a adoção de medidas drásticas faz-se necessária neste momento tendo em vista que as campanhas de conscientização não estão bastando para que cidadãos caibateenses cumpram o isolamento domiciliar obrigatório quando confirmados ou suspeitos de contaminação pelo coronavírus, fato que tem elevado o número de contaminações em Caibaté. Além das penalidades, haverá um monitoramento diário rígido dos isolamentos obrigatórios por parte da Vigilância em parceria com a Brigada Militar.
 
Os Decreto Municipal 4051/21 e o Decreto Estadual 55.882/21 estão disponíveis em anexo.