DECRETO DETERMINA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ATÉ 14 DE JUNHO

Considerando o Alerta emitido pelo Governo do Estado para a Região das Missões - R11 e o Plano de Ação aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos Prefeitos da Região, o Município de Caibaté emite o Decreto nº 4045/21, válido de 07 a 14 de junho de 2021, que está disponível, na íntegra, em anexo. As principais determinações são as seguintes: 
 

- Fica autorizado o funcionamento de bares, lancherias e restaurantes, com atendimento ao público, até as 20h. Após esse horário, somente tele-entrega, com limite de funcionamento até as 22h, inclusive para funcionários;

 

- Os serviços essenciais (mercados, farmácias e postos de combustível) poderão continuar abertos para atendimento ao público de acordo com horário próprio de funcionamento;

 

- Para demais serviços, não essenciais, fica autorizado o funcionamento de segunda a sábado, até as 18h;

 

- Ficam proibidos os torneios esportivos;

 

- Estabelecimentos devem usar tapete sanitário nas entradas e respeitar 2 metros de distância nas filas;

 

- Serviços religiosos podem funcionar com limite máximo de 20% da capacidade dos locais;

 

- É de cumprimento obrigatório por todo e qualquer estabelecimento em todo território do Município:

 

- instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais contra a Covid-19 e do modo correto de relacionamento com o público;

 

- encaminhar, imediatamente, para atendimento médico, empregados com sintomas de contaminação pelo coronavírus, determinando afastamento do trabalho conforme determinação médica.