PREFEITURA PRORROGA VIGÊNCIA DE DECRETO E PROIBE QUE BARES RECEBAM CLIENTES PARA CONSUMIR NO LOCAL À NOITE

O prefeito Amauri Pires da Silva prorrogou até o dia 24 de fevereiro a vigência do Decreto 3.984, emitido antes do carnaval, que restringiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Agora, com a emissão do Decreto 3.987, no entanto, os horários de funcionamento de bares, restaurantes e lancherias fica ainda mais restrito, podendo somente receber clientes para servir almoço. Os principais pontos do novo decreto são os seguintes:  

- Fica determinado que restaurantes, bares, padarias e lojas de conveniência poderão funcionar somente em sistema drive-thru, pegue-leve ou tele entrega, sendo vedado o consumo de bebidas e gêneros alimentícios nos estabelecimentos.

- A permanência de clientes em restaurantes, bares e lancherias que servem almoço, no estilo buffet ou prato feito, fica autorizada somente das 11h às 14h.

- O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará responsabilização, tanto administrativa-sanitária quanto criminal (quando for o caso) e envio ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para adoção das medidas cabíveis.

O Decreto é válido da 0h do dia 17 até as 6h do dia 24 de fevereiro. Para acessá-lo na íntegra, clique no anexo.