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MUNICÍPIO DE CAIBATÉ DECRETA PONTO FACULTATIVO NA TARDE DA QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL
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Assunto: Administração | Publicado em: 06/04/2020 às 14:47 | Imprimir
O Município de Caibaté através do Prefeito Amauri Pires da Silva, decretou como ponto facultativo a tarde de quinta-feira, 09 de abril, “Quinta-Feira Santa”. Desta forma, durante a tarde não haverá expediente interno nos órgãos administrativos vinculados à Prefeitura Municipal, com exceção dos setores cujas atividades são consideradas urgências e emergências, que obedecerão à escala de plantão conforme instituído pela Lei 2882/2020, de 1º de abril de 2020.
Na Saúde, as emergências deverão ser direcionadas à Associação Hospitalar Roque Gonzales, em conformidade ao convenio pelo município com a casa hospitalar.
É declarado Feriado Religioso, o dia 10 de abril de 2020, alusivo a Sexta Feira Santa, em respeito a dia de guarda e credo das religiões, em consonância ao Decreto 54.986/2020, de 14 de janeiro de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto pode ser acessado através do seguinte link: https://bit.ly/2XffNQD
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