RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE TRATA DE SERVIÇOS DE SAÚDE É TRATADA COM CAUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

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    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 13/05/2019 às 08:01   |   Imprimir

Na manhã desta quinta-feira, 09 de maio, o município de Caibaté recebeu o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO – RECOMENDAÇÃO Nº 01616.000.242/2019-0009, através do Ministério Público de São Luiz Gonzaga, exigindo que os municípios pertencentes a essa Comarca, façam algumas adaptações em suas Secretarias de Saúde, com relação aos encaminhamentos e agendamentos de pacientes/usuários do SUS.
Imediatamente o Prefeito Amauri Pires da Silva reuniu-se com a Secretária de Saúde Renata Batista Ely, para tratar deste importante assunto.
Ressalta-se que pacientes já estão sendo comunicados na medida em que estão procurando os serviços. 
Já nos próximos dias deve acontecer reuniões ampliada entre Executivo Municipal, Câmara Municipal de Vereadores e comunidade tendo como objetivo principal dar notoriedade sobre o documento. 
Este mandado recomenda a Caibaté e aos municípios que observem atentamente a lei do SUS, que é direito fundamental dos cidadãos e dever do Estado em sentido amplo, constituindo serviço público gratuito, não justificando a cobrança de qualquer valor em contrapartida dos usuários, seja para pagamento a médicos, seja para pagamento a hospitais ou laboratórios, nem mesmo a título de “tarifa social”, “consulta social” ou “contribuição espontânea”. 
O documento refere que a cobrança de qualquer vantagem do paciente/usuário do SUS pode constituir crime de concussão (artigo 136 do Código Penal) e ato de improbidade administrativa (artigos 9º e 11º da Lei nº 8.429/92).