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ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO É PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO
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Assunto: Administração | Publicado em: 04/08/2020 às 09:48 | Imprimir
O Alistamento Militar 2020 deverá ser realizado apenas na modalidade online com o prazo prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020 através site www.alistamento.eb.mil.br gratuitamente.
ALISTAMENTO É OBRIGATÓRIO
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição empresa ou associação oficial, oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
-Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
-Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, do Território ou Municípios;
– É requisito obrigatório para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar.
Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão dever comparecer ao cartório eleitoral de sua região com certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
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