- 21/03/2024
Educação
Educação
- Publicado em: 14/10/2021 às 00:00 | Imprimir
Coordenadora de Educação: Marlei Leal Welter
Telefone da Secretaria: (55) 3355-1300
Horário de atendimento de segunda a sexta-feira:
Manhã 08h às 11h30
Tarde 13h30 às 17h
E-MAIL: educacaocaibate@gmail.com
À Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do ensino municipal, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
V - matricular todos os educandos a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
VIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
IX - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
X - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XI - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIII - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
XV – manter em funcionamento bibliotecas publicas e em escolas do Município;
XVI – manter e ampliar os espaços físicos escolares;
XVII – desenvolver a cultura em todas as suas formas, através de programas e ações;
XVIII – organizar o sistema de transporte escolar do município, beneficiando prioritariamente os alunos do ensino fundamental, e ainda do ensino médio, subvencionando o transporte do ensino superior;
XIX – manter as Escolas Municipais, com merenda escolar, organizando sua aquisição, distribuição e preparo;
XX – desenvolver o turismo, como fonte geradora de emprego e renda;
XXI - executar, coordenar e supervisionar ações voltadas ao incentivo do turismo do município, explorando suas riquezas históricas e culturais;
XXII - integrar atividades turísticas em conjunto com ações praticadas por órgãos regionais, federais e estaduais;
XXIII – desenvolver o desporto, como forma de estruturação da sociedade e desenvolvimento do jovem e adolescente;
XXIV – coordenar, executar e supervisionar a disputa de competições e eventos esportivos.
XXV - desenvolver demais práticas correlatas.