Sec. Agricultura
Sec. Agricultura
- Publicado em: 12/01/2021 às 00:00 | Imprimir
SECRETÁRIA DA AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
Secretário: Ricardo Castanho Ramos
Telefone: (55) 3355-1037
E-mail: agricultura@caibate.rs.gov.br
Endereço: Av. Cristiano Teixeira Machado, 1526
Horário de atendimento: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
À Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e do Meio Ambiente, compete:
I – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
VI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial, industrial ou agropastoril;
VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
VIII - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
IX - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador rural;
X - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.
XI - incentivar e executar programas de reflorestamento, executar o plantio de árvores e outros;
XII – manter viveiro de mudas para o reflorestamento, e hortas comunitárias, visando incentivar práticas alternativas de geração de renda;
XIII – ofertar espaço para comercialização dos produtos produzidos no município;
XIV - executar ações relacionadas com a economia do município e seu desenvolvimento comercial, industrial, agrícola e pastoril;
XV - dar assistência técnica direta a produtores do município, na área da agricultura, pecuária e da medicina veterinária;
XVI – incentivar, executar e promover ações que visem o melhoramento genético, sanitário, prevenção de zoonose do rebanho leiteiro e suíno do município;
XVII - executar ações de inspeção de carne e seus derivados, no município;
XVIII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XIX - desenvolver outras atividades correlatas.