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Saúde
Saúde
- Publicado em: 17/01/2017 às 00:00 | Imprimir
Secretária: Renata Batista
Endereço:
Av. Dom Hermeto Pinheiro, 1470, centro - Caibaté.
CEP: 97.930.000
Telefones: (55) 3355-1131/1082.
E-mail: saude@caibate.rs.gov.br
Horário de atendimento Secretaria: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
Horário de atendimento ESF 1 e 2: 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h
À Secretaria de Saúde e Ação Social cabe:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
VIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
IX - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
X – desenvolver, em parceira com os demais entes da federação, os programas de saúde da família e de agentes comunitários de saúde, e outros que visam a complementação das ações básicas de saúde da população;
XI – manter farmácia básica de medicamentos, para suprir a demanda da população, com medicamentos básicos.
XII – ofertar sistema de transporte aos pacientes, para hospitais de referência regional, especialmente a população mais carente;
XIII - elaborar programas de proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao idoso;
XIV - promover a recuperação e reabilitação de pessoas marginalizadas;
XV - elaborar, supervisionar e executar programas de saúde e assistência social em geral;
XVI – coordenar as ações assistenciais, através de programas de outros entes da federação e mesmo programas próprios do município;
XVII – desenvolver e executar os programas sociais, através do cadastramento, seleção, e controle da população do Município;
XVIII – desenvolver programas de apoio a criança e ao adolescente e coordenar a aplicação de medidas sócio educativas;
XIX – executar ações em defesa das pessoas com deficiência;
XX – organizar e desenvolver as ações voltadas a assistência ao idoso, em conformidade com as atribuições do município emanadas do Estatuto do Idoso;
XXI – desenvolver, coordenar e executar a política habitacional do município, através de programas, projetos e ações, visando minimizar o déficit habitacional, e as sub-habitações, especialmente da população mais carente.
XXII - executar outras atividades correlatas.