Saúde

  • Publicado em: 17/01/2017 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Renata Batista

Endereço:
Av. Dom Hermeto Pinheiro, 1470, centro - Caibaté.
CEP: 97.930.000
Telefones: (55) 3355-1131/1082.
E-mail: saude@caibate.rs.gov.br

Horário de atendimento Secretaria: 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
Horário de atendimento ESF 1 e 2: 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h

 

À Secretaria de Saúde e Ação Social cabe:

 

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

 

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;

 

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

 

IV - executar serviços:

 

a) de vigilância epidemiológica;

 

b) de vigilância sanitária;

 

c) de alimentação e nutrição;

 

d) de saneamento básico; e

 

e) de saúde do trabalhador;

 

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

 

VI - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

 

VII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

 

VIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

 

IX - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

 

X – desenvolver, em parceira com os demais entes da federação, os programas de saúde da família e de agentes comunitários de saúde, e outros que visam a complementação das ações básicas de saúde da população;

 

XI – manter farmácia básica de medicamentos, para suprir a demanda da população, com medicamentos básicos.

 

XII – ofertar sistema de transporte aos pacientes, para hospitais de referência regional, especialmente a população mais carente;

 

XIII - elaborar programas de proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao idoso;

 

XIV - promover a recuperação e reabilitação de pessoas marginalizadas;

 

XV - elaborar, supervisionar e executar programas de saúde e assistência social em geral;

 

XVI – coordenar as ações assistenciais, através de programas de outros entes da federação e mesmo programas próprios do município;

 

XVII – desenvolver e executar os programas sociais, através do cadastramento, seleção, e controle da população do Município;

 

XVIII – desenvolver programas de apoio a criança e ao adolescente e coordenar a aplicação de medidas sócio educativas;

 

XIX – executar ações em defesa das pessoas com deficiência;

 

XX – organizar e desenvolver as ações voltadas a assistência ao idoso, em conformidade com as atribuições do município emanadas do Estatuto do Idoso;

 

XXI – desenvolver, coordenar e executar a política habitacional do município, através de programas, projetos e ações, visando minimizar o déficit habitacional, e as sub-habitações, especialmente da população mais carente.

 

XXII - executar outras atividades correlatas.